No exercício do direito de
resposta, previsto na Lei de Imprensa (Lei n.º2/99, de 13 de Janeiro), face a
“notícias” publicadas na edição do dia 9 de Abril pp., no Diário dos Açores e
no Correio dos Açores, e do Açoriano Oriental do dia 10 de Abril pp., enviei,
no dia 14 de Abril pp., o texto que abaixo transcrevo para ser publicado nos
respetivos títulos da imprensa micaelense.
O Diário dos Açores publicou o
meu texto integralmente na sua edição de 16 de Abril pp, cumprindo assim o
previsto na Lei de Imprensa. O Correio dos Açores, publicou o texto na edição
de 17 de Abril pp., suprimindo 2 parágrafos, a negrito no texto que transcrevo,
por razões que a redação explicou na mesma edição, mas com as quais não
concordo, por fim o Açoriano Oriental cumprindo uma missão que não é, por
certo, a de informar e noticiar (é pouco mais do que uma agência de angariação
de publicidade e propaganda) resolveu não publicar nem uma palavra do texto que
lhes enviei, ainda que isso fosse irrelevante para o esclarecimento dos factos,
face à já referida publicação integral do texto no Diário dos Açores.
Não despoletei os mecanismos
legais, previsto na Lei de Imprensa que obrigariam à publicação do meu texto
pelo Açoriano Oriental, por opção própria. Não
prescindo, contudo, de acionar os mecanismos previstos na Lei n.º 2/1999, de 13
de Janeiro, designadamente o previsto no ponto 5, do art.º 24.
"Aos
Ex. mos Senhores Diretores
do Diário dos Açores, Correio dos Açores e Açoriano Oriental
Esclarecimento
Durante a passada semana foram publicadas nalguma imprensa regional,
notícias que me respeitam directamente e em que se procurou, com deliberada
má-fé, envolver também o meu pai.
Esta intenção de prejuízo e injúria por parte de alguma comunicação
social comprova-se pelo triste facto de, em nenhum momento nenhum jornalista de
qualquer dos órgãos de comunicação social me procurou para qualquer comentário
ou esclarecimento, optando intencionalmente por apresentar apenas uma versão
parcelar, incorreta e enviesada da história.
Sou, assim, agora obrigado a esclarecer alguns factos que considero importantes.
- Respondi a uma solicitação da Direção Regional dos Transportes e fui
contratado para prestação de serviços ao abrigo de regras que estão legalmente
estabelecidas e sobre as quais não me cabe a mim ajuizar.
- Possuo qualificações que a
Direção Regional dos Transportes considerou adequadas para a prestação de
assessoria e aconselhamento no âmbito da implementação do Plano Integrado de
Transportes. Qualquer pessoa é livre de discordar dessa avaliação mas,
eventuais explicações adicionais cabem a quem de direito, ou seja, à entidade
contratante.
- Quando da publicação das notícias sobre este assunto, e tomando
consciência do processo que estava em marcha que, sem qualquer escrúpulo procurava
utilizar a minha situação para prejudicar o meu pai, entendi que não tinha
quaisquer condições para exercer funções na Direção Regional dos Transportes,
uma vez que daí resultava prejuízo para o bom nome do meu pai e para o que ele
representa, tendo então decidido e informado a minha família que quando
considerasse oportuno iria apresentar a minha demissão, face a desenvolvimentos
que me são alheios não foi necessário concretizar esta minha decisão.
- O Diário dos Açores, o Correio dos Açores e, mais tarde, o jornal
Açoriano Oriental (AO) procuraram, de forma insultuosa e sem qualquer facto que
o fundamente, associar o nome do meu pai, Aníbal Pires e os cargos que
desempenha, a este processo.
- O AO, em particular,
protagonizou uma atitude rasteira e suja que envergonha as páginas do mais
antigo jornal da Região e do País, bem como os jornalistas que aí trabalham.
- Recorde-se aliás que este mesmo
jornal, que é detido pela empresa Açormédia, expulsou das suas páginas e de um
programa de rádio da Açores TSF, em Julho de 2009, o meu pai, Aníbal Pires,
depois de a CDU ter denunciado à Comissão Nacional de Eleições, uma violação da
lei eleitoral, pela qual o Açoriano Oriental foi condenado. Esta situação foi
por mim testemunhada pois encontrava-me com o meu pai e com o Diretor do AO, no
“Cantinho dos Anjos”, quando o seu afastamento lhe foi comunicado pelo Sr.
Paulo Simões e as razões que tiveram na base dessa decisão. São, assim,
públicas, notórias e bem conhecidas as más intenções, do AO, do seu diretor e
da própria Açormédia em relação ao meu pai. Não é, assim surpreendente a
publicação da notícia injuriosa que foi publicada na edição do AO, do dia 10 de
Abril de 2014, e que tenha sido este jornal a lançar estas mentiras e
insinuações, ao invés de se limitar a factos, ou seja, a noticiar.
Quero afirmar de forma clara e inequívoca que não houve qualquer
participação do meu pai neste processo e, o que é muito mais importante, nem o
meu pai alguma vez se deixaria condicionar, como podem afirmar todos os que o
conhecem e ao seu percurso pessoal e político.
É lamentável que os jovens açorianos mais, ou menos, qualificados que
procuram trabalhar e fazer a sua vida na Região onde nasceram e cresceram sejam
tratados desta forma, em função das proximidades familiares que, dada a nossa
dimensão, são inevitáveis e frequentes.
Ponta Delgada, 14 de Abril de 2014
João Miguel Ferreira Pires"
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